O Ministro Alexandre de Morais, Supremos Tribunal Federal (STF), reconheceu com efeitos de repercussão geral todo processo que trata sobre limites territoriais de Ação Civil Pública – ACP, destinando ao STF decidir qual abrangência possui uma ACP. Era um entendimento concebível pela maioria que uma decisão neste tipo de ação dada pela Justiça Federal, de qualquer região, teria abrangência nacional.
Acreditamos que o Supremo limitará as decisões da Justiça Federal, mesmo em ações cíveis públicas, ao limite do tribunal que pertence, ou seja, se for dentro Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, que seja somente nos estados-membros da federação ao que tal tribunal possui jurisdição. Dá um efeito maior que o território do tribunal que tais juiz pertence, seria dar um poder para eles comparados ao do Congresso Nacional, Executivo Federal e o próprios STF.
Um juiz não pode dizer sobre o direito mais do que o espaço que ele possui, se ele está adstrito de uma região pequena, não seria justo que suas decisões alcancem o mundo inteiro, alargando um pouco nossa expressão. O juiz deve se limitar a causa que está julgando, e, em casos excepcionais, falar para mais pessoas além de Réu e Autor.