Não existe prazo para recorrer de decisão negativa do INSS

Não existe prazo para que o segurado possa colocar ação na Justiça contra decisão desfavorável do INSS, conforme decisão do STF. Segundo o Supremo Tribunal Federal somente há prazo, no caso de 10 anos, quando o benefício é concedido, ou seja, prazo para revisão de RMI, porém, não existe quando se trata de indeferimento.

Acertadíssima a decisão do STF, haja vista que foi um ponto bem abordado e que não deixaram se corromper pelo desejo que isto poderia diminuir o número de ações na Justiça. Com efeito, devemos aplaudir a decisão relatora pelo ministro Edson Fachin, já vista que foi condizente com uma realidade que é boa para o brasileiro.

Considerações sobre foro especial

O ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, determinou a entrega do inquérito contra o ex-ministro da Educação, senhor Abraham Weintraub, para a Procuradoria-Geral da República, a fim de que decidam para que órgão da Justiça Federal irá a investigação contra o aludido ministro. O fato disto se deve que o senhor Abraham não possui mais prerrogativa de foro no STF, devendo seu processo ir para a Justiça de primeiro grau. Ele é investigado por racismo (INQ 4827).

Cabe aqui uma análise sobre a função do foro privativo, quando uma autoridade possui determinado tribunal que lhe deve julgar em questões penais. Muitos podem ficar em dúvida por que certas pessoas possuem o tribunal determinado para que lhe possa julgar, coisa que pode criar a ilusão que haja discriminação com o restante do povo que é julgado pelo órgão levando em consideração o local do crime.

Devemos alertar, por primeiro, que quem possui a prerrogativa de foro não é o indivíduo, mas o cargo, quando o indivíduo que cometeu o crime prede o cargo seu processo retorna para o um juiz de primeiro grau, coisa que é justificada. A prerrogativa de foro existe, pois, uma pessoa que possui um alto cargo público possui respaldo nacional e um processo contra ele pode levar uma comoção muito grande, fato que não poderia ser suportado pelo um juiz que está na parte mais baixa do judiciário.

Vamos observar as palavras de Eugênio Pacelli sobre tal assunto do Direito Processual Penal, o autor traz de forma bem sucinta o que fundamenta o afamado foro privilegiado, vejamos,

Tendo em vista a relevância de determinados cargos ou funções públicas, cuidou o constituinte brasileiro de fixar foros privativos para o processo e julgamento de infrações penais praticadas pelos seus ocupantes, atentando-se para as graves implicações políticas que poderiam resultar das respectivas decisões judiciais. (PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. ed. 18ª. São Paulo: Atlas, 2014, p. 203-204)

Como vemos, a prerrogativa de foro é somente para preservar o processo, nem tanto pela dignidade da autoridade pública, mas somente para que o processo inicie e vá até seu final sem que tenha uma conturbação, coisa que poderia haver se o processo estivesse andando no primeiro grau. Acabado o foro especial, pode voltar o processo para as bases inferiores do judiciário.

Correta a decisão do ministro Celso de Mello, a final, ele somente realizou o que já é praticado a anos pelo judiciário, certamente não inovou nada, como o judiciário deve ser, ser inovar muito.

STJ determina que ações contra faculdades devem ser propostas no local de domicílio do aluno

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que ações que versem sobre antecipação de diploma devem ser impetradas no local de residência do aluno, e, neste caso, na Justiça Federal. No caso, trata-se de um Mandado de Segurança que tentava reverter decisão de uma faculdade que negou o pedido de antecipação de colação de grau.

Já trouxemos em outro post nosso posicionamento sobre antecipação de colação de grau – em que o estudante que já foi aprovado em 70% da grade curricular poderá solicitar o adiantamento da colação de grau. Vemos como de grande importância as matérias que são propostas no final do curso, sendo assim, terá um profissional que é 70% daquilo que é o ideal. Claro que estamos cientes que a praxe é que forma o profissional, porém, conhecimento técnico é de fundamental importância.

Indo sobre o cerne da questão apresentada na decisão, é louvável autorizar que o aluno possa impetrar em seu local de residência, haja vista que todas as faculdades estão adotando métodos de dar aula à distância, sendo assim, cada aluno aprende de sua casa, por lógico, não está morando na sede da faculdade, exigir que ele tenha que se deslocar para poder dar entrada em uma ação seria inviabilizar a existência de ações.

STJ decide que quem deve julgar crime de racismo feito na internet é a Justiça Federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que crime de racimo cometido nas redes sociais deve ser julgado pela Justiça Federal, devido seu caráter transnacional, ou seja, dizendo respeito a interesses da União. No caso, trata-se de ofensas cometidas em determinada rede social ao povo judeu, havendo uma dúvida, agora solucionado, onde o crime deveria ser julgado.

Deve ser esclarecido de início que crime de racismo diz respeito ao ofensas proferidas contra grupo ou povo, não se limitando a uma única pessoa. Quando a ofensa toma caráter pessoal, trata-se de crime de injúria racial, a qual deve ser julgado pela Justiça Estadual e deve ser acionado pela pessoa ofendida. Quando se trata de racismo na internet, a ação penal deve ser iniciada pelo Ministério Público Federal.

Vemos com grande ânimo a referida decisão, haja vista que dá mais visibilidade as denúncias feitas pelo Ministério Público, haja vista que a Justiça Federal sempre abarca um território maior em suas decisões, e as pessoas interessadas tende a aumentar. Além do mais, sem dúvida, um crime que pode alcançar proporções mundiais deve ser julgado pelo Justiça Federal.

CC 163420

CNJ autoriza a realização de perícias judicias virtuais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de perícias médicas virtuais, haja vista a permissão da telemedicina. O periciando deverá apresentar endereço eletrônico para que possa ser realizada a perícia virtual. Tais perícias só serão aceitas enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pelo coronavírus.

O CNJ deu um passo à frente, demonstrando que o judiciário brasileiro está preocupado com as centenas de milhares de brasileiros que estão necessitando de avaliação médica para que possa ter seu processo deferido ou até mesmo indeferido. O que mais fere o cidadão não é ter o processo indeferido, mas, não ter resultado de seus pedidos, uma vez que ficar sem resposta é a situação mais angustiante.

O judiciário deve trabalhar para o benefício do povo brasileiro, visto que estes são seus patrões, a coletividade é o que faz existir a Justiça, é o que faz existirem juízes, promotores, defensores e advogados, tudo que gira entorno deste serviço magnânimo depende da existência do povo. Os indivíduos devem ser tratados como sua natureza exige, como gente.

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