Causas entre motorista e transportadora deve ser julgado na Justiça Comum

Processos entre motoristas autônomos e transportadoras devem ser julgados na Justiça Estadual, conforme decisão do STF.

Tal decisão veio através do Ação Direta de Constitucionalidade nº. 48 que determinou que ações entre motoristas autônomos e transportadoras devem ser julgados pela Justiça Estadual e não pela Justiça do Trabalho, haja vista que de pronto demonstra ser uma relação comercial e não trabalhista, sendo assim, não se enquadrando como de competência da Justiça do Trabalho.

Vemos como acertada a decisão, visto que, antes de chegar ao final do processo e que se prove algo contrário, a relação se trata de duas pessoas que firmaram um contrato comercial e não a relação entre um empregado e um empregador.

Empregado em aviso prévio pode solicitar sua participação no Plano de Demissão Voluntária

Mesmo um trabalhador que já sabe que em um mês não terá que trabalhar mais para a empresa que lhe contratou pode solicitar a participação no Plano de Demissão Voluntário, conforme decisão da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O PDV possui vários benefícios um deles é que o trabalhador receberá um salário a cada ano que trabalhou na empresa, ou seja, se trabalhou 10 anos serão 10 salários a mais dentro de sua rescisão.

Vemos com grande alegria a decisão que foi proferida pelo juiz da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, haja vista que observou que o trabalhador que está em aviso prévio ainda contém seu vínculo trabalho ativo. Devemos esperar por mais decisões que sejam favoráveis aos trabalhadores, visto que são eles que fazem as indústrias continuarem a operar.

É possível substituir depósito judicial por fiança bancária na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – revogou resolução que impossibilitava a substituição de depósito judicial por fiança bancária ou garantia judicial a qualquer momento do processo. Antes, caso feito o depósito, a empresa recorrente não poderia mudar para uma destas duas alternativas, o que tornava quase inútil a alteração legal.

Tal decisão de CNJ é plausível, visto que neste momento tão difícil para todas as empresas é algo aliviador poder substituir o depósito judicial, haja vista que, se a empresa tem que depositar o valor da causa para poder recorrer, aquele momento que o recurso está correndo o valor depositado não estará mais em seu caixa, o que poderia ser uma perca do processo de modo provisório.

A título de explicação, a fiança bancária é quando um banco passa a ser fiador de uma empresa, seria como um empréstimo, o escolhido banco irá garantir que aquela empresa irá pagar, caso venha a perder o processo.

A substituição do depósito judicial por fiança bancário ou garantia judicial, está disposto no Art. 899, §11, CLT.

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