Contribuições mais duras

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional normas que estabelecem contribuição maior as instituições financeiras no que toca a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A contribuição saltou de 9%, o que é convencional para a maioria das classes, para 15%, também aumentou de 15% para 20% para as seguradoras (ADI 4101 e ADI 5485).

Nem sempre conseguimos ver aquilo que realmente é a verdade. Sem dúvida, a verdade é aquilo que é justo, aquilo que está mais próximo do que pode dar para toda a sociedade uma vida feliz, uma vida que possa ser qualificada como digna. Sempre estamos cegos para aquilo que é bom, caso isto seja contrário aos nossos propósitos.

Não que nossos propósitos sejam maus, mais, certas vezes aquilo que acreditamos que é bom não seja bom, possa que realmente não seja, mas, nós por estarmos embebecidos por nossos desejos de alcançar aquilo que vemos como mais vantajoso para nós. Nem sempre aquilo que é mais vantajoso é o que realmente seja bom. Só praticaremos algo bom, caso este bom seja capaz de nos fazer progredir no amor ao próximo.

Vamos debater sobre algumas palavras de Platão no livro “A República” sobre como é cego aquele que não consegue ver o todo, e como está impede de promulgar leis que sejam boas em seu sentido pleno. Vejamos,

Ora bem! Parece-te que há alguma diferença entre os cegos e aqueles que estão realmente privados do conhecimento de todo o ser, e que não têm na alma nenhum modelo claro, nem são capazes de olhar, como pintores, para a verdade absoluta, tomando-a sempre como ponto de referência, e contemplando com o maior rigor possível, para só então promulgar leis aqui na terra sobre o belo, o justo, o bom, se for caso disto, e preservar as que existirem, mantendo-as a salvo. (Platão. A República. Trad: Pietro Nassetti. ed. 3º. São Paulo: Martin Claret, 2014. p. 179)

A lei que aqui é trazida, certamente, esconde em seu bojo um desejo de aplicar uma determinada compensação as empresas que tem maior lucro, qual seja, as instituições financeiras e as seguras, visto que elas cobram juros mais autos em suas transações, sendo assim, cabível que paguem contribuições maiores, uma vez que têm maior lucro.

Julgamos como acertada a decisão da Supremo Corte sobre tal caso, onde viu o bem como todo, priorizou pela bem comum e julgaram como se fossem filósofos, observando todos os pontos que devem ser analisados para poder tomar uma decisão que sejam lícitas.

Lojas não podem aplicar juros de 12%

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as lojas não podem aplicar juros de 12% ao ano, somente sendo permitido no caso de instituições financeiras. Com efeito, lojas somente podem aplicar juros que em seu somatório anual não alcance o montante de 12%, devendo estabelecer juros menores.

No presente caso, vemos uma discrepância, haja vista que quem procura um banco está mais sedento do que aquele que procura uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, neste caso, quando o indivíduo está mais preocupado e que pode aceitar qualquer coisa sem pensar detidamente se aquilo realmente é bom pode haver um aproveitamento da situações pelos bancos, já as lojas, que o cidadão tem mais possibilidade de escolha, não.

Somos partidários de que as decisões judiciárias têm que ponderar pelo melhor interesse da sociedade como um todo, não de determinados grupos, os quais, em regra, são o grupo dominante. Temos que ter consciência de que quem movimenta a economia não são os grupos dominantes, mas, agora sim, os mais simples e de pouca força econômica.

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