A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o ministério da defesa retiro do seu site texto que chamava o início do período do regime limitar de movimento, além de não tentar colocar tal regime com um ponto negro da história brasileira. A juíza argumenta que a Constituição de 1988 não coaduna que postura antidemocráticas.
Verdadeiramente nossa Constituição rechaça posicionamentos que afronto o regime democrático de direito, sendo, inclusive, cláusula pétrea. Porém, seria uma analisa que não deveria estar nas mãos de um magistrado decidir se um período da nossa história foi ou autoritário, haja vista que não deveria ser fundamentado por escritores jurídicos, mas, historiadores.
Muitas vezes sobrecarregamos o judiciário com questões que não passam de quimeras, não será uma decisão judiciária que limpará o sangue que foi derrama na ditadura. Não será um juiz que terá o poder de dizer se tal período foi bom ou ruim, mas, será o enriquecimento de desejo por leitora do nosso povo que esclarecerá tais questões.
Somente descobriremos a verdade se caso a busquemos, não será somente com discursos unilaterais que saberemos o que acontece ou que aconteceu.