Permitida e retira de pedido no restaurante

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitiu que clientes se dirijam até o restaurante para retirada dos seus pedidos, decisão que suspende a eficácia de decreto do Governo desse estado que proibia tal ato.

Certamente tal decisão favorecerá restaurantes pequenos, visto que tais estabelecimento não aparecem nas primeiras opções de aplicativos de entrega de alimentos, vezes estes estabelecimentos nem tem estrutura para participar dos referidos aplicativos, sendo assim, favorecerá o comércio de pequenos empresários, o que é a grande maioria em todas as cidades.

Vemos com grande preocupação os decretos unilaterais do Poder Executivo, haja vista que não poderia ser uma medida imposta com tamanho rigor, mas deveria haver uma maior participação da população, a fim de que as medidas não fossem vistas como atos autoritários. Se houvesse maior diálogo com o povo, certamente todas as medidas seriam cumpridas de forma mais natural.

STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Governadores podem prender?

Não cabe Habeas Corpus para prisão hipotética, com este entendimento o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de um grupo de advogados, como fundamento do pedido eles (os advogados) usaram o discurso de João Dória, governador de São Paulo, em que o mesmo afirma que pode haver prisões em casa de desobediência do isolamento social.

Sem dúvida, cada governador possui a liberdade para decidir sobre determinadas ações em seu estado, porém, não cabe a tal autoridade decidir que vai preso ou não, uma vez que isto é dito pelo Congresso, editando normas penais, depois pelo polícia civil e militar, depois pelo ministério público, caso seja ação de iniciativa pública, depois pelo juiz da causa, ou seja, passa por muitos estágios até que chegue a prisão e, como visto, não inclui governador de qualquer estado.

Muitas vezes palavras de governadores não passam de retóricas que somente tem como objetivo angariar mais adeptos de sua pessoa, não se sou doutrina, visto que não possuem, mas de sua pessoa, somente.

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