Incentivo fiscal fora da Zona Franca de Manaus é constitucional

Isenção em impostos de produtos de informática fabricados no Brasil podem ser dados para empresas sedias fora de Manaus, conforme decisão do STF.

Os governos das três esferas podem isentar empresas que fabriquem produtos de informáticas, mesmo que estas empresas não tenham suas fábricas localizadas em Manaus, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação surgir pelo descontamento do Governo de Amazônia que sentiu com isto um enfraquecimento do que é disposto na Constituição Federal, mas, segundo a Suprema Corte, não há nenhuma afronta ao texto máximo.

Vemos por um lado o forte incentivo para haja crescimento tecnológico no país, mas, por outro lado, um esvaziamento do texto da CF, pois, havia um desejo do constituinte de que àquela região do país pudesse haver um crescimento.

Governo Federal prorroga redução de imposto a produtos de combate ao coronavírus

Vai até 1º de janeiro de 2021 a redução de alíquotas a impostos sobre produtos que são usualmente utilizado para amenizar a proliferação do coronavírus, conforme publicado decreto no Diário Oficial da União (Decreto 10.503/20). Os produtos alcançados são luvas, álcool em gel, mascaras, óculos etc, só para citar alguns que terão uma redução no valor final.

Não é de se discutir a importância de tal medida, haja vista que estes produtos são de necessidade singular em tal momento e estão sendo utilizados em larga medida. Com efeito, deve se parabenizar o Governo Federal por ser tão célere para publicar o decreto, não permitindo que o decreto anterior saísse de vigor sem que tenha outro que possa garantir o que ele garantia.

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

Remédios poderão ser isentos de impostos

O Senado Federal discutirá a possibilidade de não se cobrar imposto sobre remédios. A discussão se trata sobre a PEC 115/2011, que garantirá incentivo sem precedentes para o crescimento da produção de remédios, visto que não pagará impostos como ICMS e IPI, dentre outros, refletindo, assim, no custo final para o consumidor, que poderá comprar remédios mais baratos.

Tal PEC foi rejeitado na comissão que estava julgando sua validade, porém, o plenário do Senado derrubou a rejeição, levando o projeto a ser novamente discutido, podendo, inclusive, ser aprovado e efetivamente servindo de benefício para toda a sociedade, visto que remédio é algo consumidor pela grande maioria da sociedade brasileiro, quiçá, mundial.

O Projeto, caso aprovado, constituirá grande prejuízo para o Estado, pois perderá uma grande fonte de receita, visto que remédio é um dos produtos mais consumidos e produzidos. Porém, será um auxílio para pessoas mais pobres que sofrem com o alto custo dos remédios. Enfim, deverá ser discutido amplamente, pois existe diversos interesses envolvidos.

Fonte: Senado Federal.

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