Após um benefício previdenciário ser concedido, seu valor aprovado deve ser mantido até durar o benefício, ou seja, não pode ser defasado com o passar do tempo.
Caso não houvesse essa regra, certamente os benefícios previdenciários de valores mais vultosos seriam reduzidos propositalmente pelos gestores, sob a alegação de que estariam enxugando a máquina pública, trazendo malefícios para uma única classe, qual seja, a classe dos beneficiários do INSS. Tal princípio serve de proteção para a classe mais frágil.