Os irmãos também são consideração dependentes?

Segundo o inciso II do artigo 16 da Lei 8.213 de 1991, os irmãos também são considerados dependentes, porém, têm que comprovar dependência financeira. O cônjuge e os filhos não precisam comprovar dependência econômica, mas os pais precisam comprovar que dependiam do segurado para que possam ter direito ao benefício.

O legislador alargou consideravelmente o número de dependentes, chegando até aos irmãos serem considerados como dependentes. O legislador quis abarcar aqueles irmãos que, por algum motivo, estão sob a proteção de seus irmãos, dependendo economicamente deles. Assim, nesses casos determinados, essa qualidade de dependente não estaria desamparada.

Porém, como não é comum que os irmãos dependam uns dos outros, o legislador quis que os irmãos menores de 21 anos comprovassem que dependiam economicamente de seus irmãos. Comprovando que dependem, têm direito à percepção de benefício de pensão por morte.

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