Netos podem solicitar investigação de paternidade

Netos podem acionar a justiça para pedir investigação de paternidade, mesmo que seu pai não tenha feito em vida, conforme decisão do STJ.

Decisão acertada da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que, mesmo podendo dizer que era um direito que pertencia ao seu pai e não a eles, é algo que impactará diretamente em suas vidas, principalmente em questão econômica, sendo assim não pode proibir tais decentes de ter o nome de um dos seus patriarca em sua Certidão de Nascimento.

Deve ser amplamente combatida uma realidade brasileira em que o nome do pai não consta nos registros de seus filhos, visto que isto é uma afronto a dignidade da pessoa humana, a Justiça deve se paramentar para que cada vez mais esta realidade se torne algo do passado, a fim de que podemos viver em uma pátria mais justa.

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Prazo para anular doação ilegal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para anular doação ilegal começa quando houver reconhecimento de paternidade, no caso de quando o autor da ação é filho que não foi registrado no nascimento.

A decisão foi bem aplicada, haja vista que se o filho que não foi reconhecido por seu pai ou mãe correr o prazo de 10 anos (pode ser de 20 anos dependendo do ano que houve a doação) contados a partir da confecção o ato de doar, certamente, não sairá vencedor, uma vez que o juiz da ação declarará, logo que ele der entrada, que ele não tem interesse na causa, visto que não é filho.

Pode-se dizer que pode fazer as duas ações ao mesmo tempo, a de doação e a de anulação de doação, porém, devemos ter em mente que tal processo sairia caro para o proponente, uma vez que uma ação que corre dois pedidos de tal monta demanda mais tempo, fato que levaria a uma cifra de honorário que não agradaria ao filho desamparado.

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