A Sexta Turma do Superior do Trabalhou manteve condenação de uma empresa (Bimbo do Brasil Ltda.) a pagar indenização a trabalhadora que teve seu direito de descanso para amamentar seu filho negado. A trabalhadora foi contratada para trabalhar por 49 horas semanais – que por si só já constitui uma ofensa à Constituição Federal -, fato que foi qualificado como ilegal pela Corte Trabalhista.
Segundo o Art. 396, da CLT, todas as mulheres que tiverem filho ou adotarem terão dois intervalos durante sua jornada de trabalho para amamentar, sendo que cada intervalo durará no mínimo 30 minutos. O prazo do descanso dura por até 6 meses de nascimento do filho. O prazo de duração pode ser esticado, caso se verifique a necessidade, sendo ajustado em acordo individual pelo empregador e empregada.
Nega descanso para uma mulher que se encontra amamentando é de extrema desumanidade, pois, além de negar um crescimento saudável para a criança, ainda proíbe que a mãe participe mais intensamente do crescimento do seu filho.
Todos devem trabalhar. Isto não deve ser consequência e uma vida presa ao trabalho. O trabalho não deve ser um castigo, mas algo que faz rejuvenescer as forças do ser humano, pois se sentirá peça no crescimento da nação. Proibir que as mães tenham mais contato com seus filhos, além de ser uma pena asquerosa, é ato de desrespeito a pessoa da mulher. A mulher deve ter seu direito de trabalho confirmado, não deve ser negado por nenhum interesse econômico.
Enfim, foi prudente a decisão do TST de condenar tal empresa que cometeu este disparate.
Processo: RR-562.33.2012.5.04.0234.