Surgimento de vaga patente não dá direito a nomeação

O Surgimento visível de vaga em órgão público não dá direito a nomeação de candidato aprovado fora das vagas, ficando a cargo do interesse público à nomeação, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Pare uma coisa sensata: se surgiu vaga na administração pública e existe um concurso ainda válido, nada mais justo que o candidato que se encontra logo abaixo do último nomeado seja nomeado também, porém, já é um entendimento pacificado que este candidato não tem direito a nomeação, ficando livre a administração pública de contratá-lo ou não.

Nosso entendimento é que, se existe uma vaga e se há ainda um concurso válido, que seja nomeado aquele que é o último que ainda não foi nomeado, o contrário seria muito injusto, pois, como contratar uma pessoa que nunca fez um concurso, que não se preparou, ao invés de nomear aquele que talvez seja o mais capaz.

Foto por La Miko em Pexels.com

Ministro que age em interesse público não está sujeito a punição

O Supremo Tribunal Federal decidiu que quando um pronunciamento de um ministro é feito sobre o prisma do interesse público não está sujeito a punição. No caso, trata-se de um ocorrido em 1998 entre o ex-Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e o empresário Carlos Jereissati, em que o ministro acusou o dito empresário de ter cometido um crime.

Não vemos em uma defesa do interesse público, haja vista que o então ministro somente acusou o empresário para ter uma resposta a população, ou seja, somente queria se livrar do ocorrido, mesmo que tivesse que acusar uma pessoa injustificadamente. Com efeito, o interesse público não pode justificar atos de particulares.

Sabemos que um agente político está a exercer o interesse público quando ele está a fazer deliberação que proponham o crescimento nacional, não quando estão tentando encobrir seus maus feitos. Um ministro não deve ser visto como uma figura intocável, mas sujeito a todos as coisas que o cidadão comum também está sujeito.

STF suspende multa a empresa que não entregou ventiladores

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremos Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar em Ação Civil Originário que aplicava multa de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento na obrigação de entregar 50 ventiladores ao Estado de Mato Grosso. A empresa que tinha a obrigação de entregar teve seus produtos requisitados pela União.

Pelo que vemos, estamos diante da supremacia do interesse público, o que supera interesse particulares e próprios do direito privado, o interesse público, como óbvio, trata-se trata de direito público, o qual sendo confrontado pelo direito privado deve prevalecer. É claro que se uma empresa se comprometeu a entregar um produto ela deve entregá-lo, somente devendo se esquivar se houver justo motivo.

Sabemos da importância de cada Estado da federação, mas, se a União requisitou tais equipamento para determinada região que esteja necessitando mais, os aparelhos devem ficar realmente com a União, devendo a empresa devolver o dinheiro que lhe foi dado, podendo entrar com uma ação regressiva contra a união. Enfim, sensata a decisão do referido ministro de ter suspendido a multa.

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