Unidades de internamento de adolescentes não podem passar da capacidade

Unidades de internamento para reabilitação socioeducativas de adolescentes não podem ultrapassar o limite de capacidade a qual elas foram projetados, haja vista a afronta a dignidade dos jovens que lá estarão internados, foi o entendimento que firmou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar Habeas Corpus Coletivo.

Vemos com naturalidade tal decisão, uma vez que não é de se esperar que possa abarrotar um ambiente ao ponto que cada pessoa não possa ter um metro quadrado para si, visto o tom de crueldade que teria se o contrário fosse imposto, sobre este ponto de vista somos partidários do que foi decidido pelo Supremo, sendo uma medida humana.

STJ interrompe interceptação telefônico feita em investigação de venda de vagas em faculdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou anula a interceptação feita através de determinação judicial, bem como, validou provas que possam ter surgido através das várias interceptações. No caso, trate-se de investigação de suposta venda de vagas em faculdade para o curso de medicina. Estavam sendo investigados o reitor e alguns estudantes.

Estamos diante de uma situação que prova que uma má decisão pode atrapalhar o acontecimento da justiça, conforme a decisão do egrégio tribunal a decisão que concedeu as interceptações não foi devidamente fundamentada. Como sabemos, todos os direitos podem ser superados, mas, com devida fundamentação e ponderação, não podem ser superados por achar que eles podem estar justificando práticas criminosas, tem que demonstrar isto.

Caso o processo tivesse sido bem feito, poderia haver o desbaratamento de uma organização criminosa, ou somente uma associação criminosa, que estavam praticando crimes que podem resultar em grandes prejuízos para a sociedade brasileira. Sabemos da importância de todos os cursos, mas, medicina é o que pode dar fim a uma vida de modo mais célere. Todo o judiciário deve ser equipar para não deixar que crimes sejam cometidos.

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