A terra devolvida ao seu dono

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão da Justiça Federal do Mato Grosso que tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a decisão que agora é restabelecida determina a saída de todas as pessoas que não são índios na terra determinada Urubu Branco. Esta ação já se arrastava desde 2003, foi um pedido da Funai e da União.

Vemos como grande acerto tal decisão, haja vista que o grupo indígenas já é uma etnia que se encontra muito oprimida, quase que não mais existe seus traços típicos, muito disto devido nossa atuação para subjuga-los, dignos nós, visto que somos todos culpados de não haver mais os mínimos detalhes desta cultura que era tão rica.

Dignidade dos indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, procurador-geral da República e o advogado-geral da União se manifestem sobre quais são as providências que o Estado está tomando para combater a Covid-19 em meio aos povos indígenas, que, segundo Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT, que acionaram o judiciário, afirmam que sem uma ação intensa tal etnia poderá desaparecer.

Verdadeiramente não sabemos em que estágio está a doença em meio aos “povos” indígenas, haja vista que o noticiário não expõe quantos membros deste grupo estão doente e nem se há óbitos no meio deles, mas, tomando como base o que está acontecendo com os brasileiros de modo geral, sabemos que a situação deles não deve está confortável.

O índio merece todo o apoio que qualquer brasileiro possui, não devemos tratá-los como se fossem um mecanismo que estivesse contra o crescimento nacional. São eles aqueles que foram designados a proteger as nossas culturas mais primitivas, o nosso modo de agir que foi resguardado de qualquer interferência alienígena, nosso ser brasileiro verdadeiro.

Mais uma vez trazemos aqui as palavras de Dirley da Cunha Jr., que em poucos linhas traz o que deve ser preservado dos indígenas, e, até mesmo, sua importância para o nosso país como nação,

A Constituição reconhece aos índios a sua organização social, os seus costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. ed. 6ª. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 1340)

O índio deve ser trato como se trata qualquer brasileiro, com o máximo sentimento de que ele é mais uma peça fundamental para que se possa alcançar a igualdade de todos. Ter preocupação com a contaminação de tais pessoas é algo de fundamental importâncias, pois sabemos da letalidade da referida doença.

Prudente a decisão do ministro Barroso, haja vista que somente solicitou manifestação e não impôs nenhuma ação.

A concórdia e os índios

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar do Tribunal Regional Federal 4ª. Região que reintegrara a posse do Parque Municipal João Alberto Xavier para Município de Carazinho, Rio Grande do Sul, que estava ocupado por índios. Quem recorreu à decisão do TRF4 foi o Ministério Público Federal. Segundo o ministro, a decisão do tribunal inferior não se atentou a segurança pública. (SL 1216).

Todas as decisões jurídicas tem que estar embasa na concórdia entre os povos, aqui não estaremos a utilizar os povos como composição jurídica-administrativa de um Estado, mas como todos aqueles grupos que tem uma estrutura própria de sobrevivência, uma estrutura física e sentimental, ou seja, aqueles que possuem seu próprio modo de conviver e de sentir as coisas que o mundo lhe oferece.

Certamente os índios têm uma estrutura própria de viver, possuem seu modo próprio de se agrupar e sua forma particular de ver o mundo. Não poderíamos obrigar que tal povo vivesse em uma vila de casas alugadas e que distantes da mata continuassem sua vida, não poderíamos lhe dar empregos formais ou auxílios do Estado, eles precisam de terra para cultivar seus legumes e grãos.

Temos que buscas a paz como fim único de nossos atos, assim também são as decisões jurídicas, devem levar em consideração o que é melhor para os povos em suas decisões. Trazemos aqui uma explanação de Paulo Bonavides sobre a concórdia como seguimento da quinta geração dos direitos, vejamos,

Em nosso tempo a alforria espiritual, moral e social dos povos, das civilizações e das culturas se abraça com a ideia de concórdia.

Essa ideia cativa a alma contemporânea, porque traz, consoante é mister, do ponto de vista juspolítico, uma ética que tem a probabilidade de governar o futuro, nortear o comportamento da classe dirigente, legitimar-lhe os atos de autoridade, presidir-lhe as relações de poder. (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Malheiros, 2014. p.600)

A concórdia, certamente, é o que vai guiar as sociedades futuras, desapegando de coisas que talvez hoje seria intransponível, o mundo terá que ceder a este paz, que, possa que não seja total, mas facilitar o entendimento de outros modos de ver o mundo, visto que não podemos ter nossos conceitos como método de aprisionamento do outro.

Acertada a decisão do ministro da Suprema Corte, porém, bem aquém do esperado a decisão do tribunal inferior do caso, visto que não se tocou para todos os detalhes e já foi dando uma decisão liminar, a qual não aprecia o mérito.

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