Sim. Quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado apenas para uma delas, poderá receber o benefício referente à atividade para a qual está incapacitado e continuar trabalhando naquela em que mantém sua capacidade laboral.
Um exemplo bastante claro é o de um profissional da área da saúde que apresenta um problema na voz e exerce duas atividades: a de médico e a de professor universitário. Como o exercício da docência exige o uso intenso da voz, ele terá de se afastar dessa atividade. No entanto, poderá continuar exercendo a medicina, caso o problema não o incapacite para essa função.
Essa possibilidade está prevista no art. 60, § 7º, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe de forma clara sobre essa hipótese.