Incentivo fiscal fora da Zona Franca de Manaus é constitucional

Isenção em impostos de produtos de informática fabricados no Brasil podem ser dados para empresas sedias fora de Manaus, conforme decisão do STF.

Os governos das três esferas podem isentar empresas que fabriquem produtos de informáticas, mesmo que estas empresas não tenham suas fábricas localizadas em Manaus, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação surgir pelo descontamento do Governo de Amazônia que sentiu com isto um enfraquecimento do que é disposto na Constituição Federal, mas, segundo a Suprema Corte, não há nenhuma afronta ao texto máximo.

Vemos por um lado o forte incentivo para haja crescimento tecnológico no país, mas, por outro lado, um esvaziamento do texto da CF, pois, havia um desejo do constituinte de que àquela região do país pudesse haver um crescimento.

Incide contribuição sobre um terço de férias

Incide contribuição patronal sobre férias indenizadas, ou seja, um terço de férias, a contribuição patronal é aquele paga pelo empregador somado sobre toda o salário do empregado – para esclarecer a contribuição patronal não atinge o ganho real do empregado. Está decisão veio do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1072485).

Tal decisão não levou em consideração o trabalhador, haja vista que mais esta contribuição sobre o valor que o empregador paga encima do salário fará com que os patrões queiram diminuir o valor dos vencimentos de seus colaboradores, a fim de diminuir as contribuições que tem que devolver ao Estado. O STF somente visualizou os ganhos públicos.

Contribuições mais duras

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional normas que estabelecem contribuição maior as instituições financeiras no que toca a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A contribuição saltou de 9%, o que é convencional para a maioria das classes, para 15%, também aumentou de 15% para 20% para as seguradoras (ADI 4101 e ADI 5485).

Nem sempre conseguimos ver aquilo que realmente é a verdade. Sem dúvida, a verdade é aquilo que é justo, aquilo que está mais próximo do que pode dar para toda a sociedade uma vida feliz, uma vida que possa ser qualificada como digna. Sempre estamos cegos para aquilo que é bom, caso isto seja contrário aos nossos propósitos.

Não que nossos propósitos sejam maus, mais, certas vezes aquilo que acreditamos que é bom não seja bom, possa que realmente não seja, mas, nós por estarmos embebecidos por nossos desejos de alcançar aquilo que vemos como mais vantajoso para nós. Nem sempre aquilo que é mais vantajoso é o que realmente seja bom. Só praticaremos algo bom, caso este bom seja capaz de nos fazer progredir no amor ao próximo.

Vamos debater sobre algumas palavras de Platão no livro “A República” sobre como é cego aquele que não consegue ver o todo, e como está impede de promulgar leis que sejam boas em seu sentido pleno. Vejamos,

Ora bem! Parece-te que há alguma diferença entre os cegos e aqueles que estão realmente privados do conhecimento de todo o ser, e que não têm na alma nenhum modelo claro, nem são capazes de olhar, como pintores, para a verdade absoluta, tomando-a sempre como ponto de referência, e contemplando com o maior rigor possível, para só então promulgar leis aqui na terra sobre o belo, o justo, o bom, se for caso disto, e preservar as que existirem, mantendo-as a salvo. (Platão. A República. Trad: Pietro Nassetti. ed. 3º. São Paulo: Martin Claret, 2014. p. 179)

A lei que aqui é trazida, certamente, esconde em seu bojo um desejo de aplicar uma determinada compensação as empresas que tem maior lucro, qual seja, as instituições financeiras e as seguras, visto que elas cobram juros mais autos em suas transações, sendo assim, cabível que paguem contribuições maiores, uma vez que têm maior lucro.

Julgamos como acertada a decisão da Supremo Corte sobre tal caso, onde viu o bem como todo, priorizou pela bem comum e julgaram como se fossem filósofos, observando todos os pontos que devem ser analisados para poder tomar uma decisão que sejam lícitas.

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

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