STF julga válida comissão de impeachment de Witzel

Uma comissão parlamentar que analisa um processo de impeachment pode ser formada proporcionalmente com a representatividade de cada bancada, ou seja, se cada bancada tem 20% dos deputados, a comissão terá que ter 20% de representante de cada bancada, mas, também pode ser formada pela indicação de um número por cada partido, sem que haja desproporcionalidade, assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes ao julgar válida a comissão de impeachment do governador do Rio de Janeiro.

Não vemos como corretar tal decisão, haja vista que, se uma bancada conseguiu o maior número de deputado, ela é que tem que ter mais representantes nas comissões, visto que assim é o que fará que a decisão que a comissão tomar seja aquilo que o povo queria que fosse decidido. Com efeito, deve sempre ter em mente que os deputados representam nada mais que a vontade do povo.

STF autoriza o prosseguimento ao impeachment do governador de Santa Catarina

Não precisa que haja duplicidade de julgamento quando se trata de cassação de mandato de governador, quando for crime de responsabilidade, assim decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, a determinar o seguimento de processo de impeachment contra o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (RCL 42627).

Sabemos que um processo de cassação de mandato é muito complicado, seja na esfera federal, seja na esfera municipal, seja na esfera estadual, é muito complicado. Sendo assim, caso haja uma decisão do Legislativo de abrir o processo, não deve ser coibido pelo Judiciário, visto que poderia ter uma afronta até a separação dos poderes.

Proporcionalidade necessária

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja reformulada a comissão especial que analisará a cassação do mantado do governador do Rio de Janeiro, haja vista que partidos com grande representatividade no parlamento fluminense possuíam poucos membros nesta comissão, já os pequenos possuíam número volumoso. O pedido foi feito pelo próprio governador, senhor Wilson Witzel.

Vemos um pouco de razão no pedido, visto que se uma partido possui pouca representatividade não deve ser o que mais mandará num processo tão delicado, porém, vemos isto como uma manobra para tornar mais lento o processo, uma vez que os partidos prejudicados não se importaram com isto, mas o governador sim.

STF barra processo de impeachment de prefeito

O ministro Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, barrou processo administrativo de cassação do mandado do prefeito de Três Coroas, Rio Grande do Sul, haja vista que o processo estava sendo votado pelos vereadores em sessão fechada, ou seja, não tinha acesso aos moradores deste município, sobre o argumento que não será possível devido a pandemia.

Não seria aceitável que um prefeito eleito pelo povo fosse destituído de seu cargo sem que aqueles que lhe elegeram possa acompanhar como estava se dando aquilo, ou, pelo menos, saber quais vereadores votaram a favor ou contra, ou sem saber quais foram os argumentos utilizados pela defesa a fim de que fosse julgado improcedente o pedido.

Uma pandemia não faz jus a que existam decisões que não seja de conhecimento do povo, o cidadão tem que ter conhecimento de tudo que se passa em seu território, nada pode ser feito sem que esteja sobre a sua vigilância. Os que possuem cargos públicos, quer eletivo, quer concursado, deve saber que o povo em geral é sei chefe e a ele deve prestação de contas.

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