Prazo para anular doação ilegal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para anular doação ilegal começa quando houver reconhecimento de paternidade, no caso de quando o autor da ação é filho que não foi registrado no nascimento.

A decisão foi bem aplicada, haja vista que se o filho que não foi reconhecido por seu pai ou mãe correr o prazo de 10 anos (pode ser de 20 anos dependendo do ano que houve a doação) contados a partir da confecção o ato de doar, certamente, não sairá vencedor, uma vez que o juiz da ação declarará, logo que ele der entrada, que ele não tem interesse na causa, visto que não é filho.

Pode-se dizer que pode fazer as duas ações ao mesmo tempo, a de doação e a de anulação de doação, porém, devemos ter em mente que tal processo sairia caro para o proponente, uma vez que uma ação que corre dois pedidos de tal monta demanda mais tempo, fato que levaria a uma cifra de honorário que não agradaria ao filho desamparado.

Herança não responde a fraudes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio não responde por fraudes cometidas por seus herdeiros, ou seja, caso seja sacado o benefício do falecido após sua morte, não poderá ser cobrado na herança os valores que foram sacados. Sendo assim, os herdeiros culpados pagarão com seus próprios recursos.

É de grande valia, caso as fraudes existentes entrassem entrasse na herança todos os herdeiros sofreriam, ou seja, se cem mil fosse a quantidade do ilícito e a herança fosse duzentos mil, estaria bem comprometido o quinhão dos outros herdeiros. Mas, isto deve ser relativizado, caso todos os herdeiros façam parte do ilícito, deve sim ser cobrado o valor.

O STJ vem tomando decisões bastante prudentes, mormente, no que toca ao direito de família, vemos isto em várias outras decisões, em que a corte está tomando decisões que empaquetam na vida dos brasileiros, porém, de modo positivo, ajudando cada pessoa a ter uma vida mas norteada por um direito forte e capaz de fazer o progresso.

REsp 1805473

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