Alta velocidade pode custar o direito a dirigir

O Supremos Tribunal Federal julgou constitucional norma do Código de Trânsito Nacional que impõe pena de suspensão do direito de dirigir, bem como apreensão da habilitação, caso o condutor esteja dirigindo a mais de 50% da velocidade máxima da via. A ação foi proposta pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não devemos esperar que uma pessoa que dirija com uma velocidade de mais de 180 quilômetro por hora sendo que a velocidade máxima na via seja 100 quilômetro por hora tenha uma pena branda, sinceramente é algo que deve ter uma punição maior do que quem somente ultrapassa poucos quilômetros por hora. Com efeito, prudente a decisão do STF de julgar constitucional a norma.

Tudo que se trata direta ou indiretamente sobre o direito da vida deve ter um cuidado maior, sem dúvida alguma, quando uma pessoa impõe uma velocidade gigantesca em uma via que não admite tal imprudência pode ocasionar de certo a morte de alguém, possa que não cause na primeira viagem, mas ocasionará na próxima.

ADI 3951

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