Demora para marcar julgamento pode configurar constrangimento

A demora para marcar sessão de julgamento em ação penal pode configurar constrangimento ilegal, conforme decisão da A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, trata-se de um preso que estava detido já há 4 anos, porém, ele estava preso preventivamente e estava aguardando julgamento, mas, passado este tempo não foi marcada a sessão de julgamento para decidir sobre os fatos que continham no processo, sendo assim, o STJ entendeu que tal período já poderia se enquadrar em constrangimento ileal.

Termos que saber que os presos ainda mantem seu direito a dignidade da pessoa humana, mesmo tendo sido acusado de um crime eles devem ser respeitados, e manter uma pessoa presa sem que ela tenha uma sentença que lhe condene revela como o nosso sistema é falho e deve ser modificado, porém, o preso não pode esperar a mudança do sistema, mas deve ter garantido seu direito de ter um julgamento.

Mentir em testemunho não é crime, caso seja para lhe defender

Caso uma testemunha minta em seu depoimento não cometerá crime, caso a desinformação seja para lhe livrar de uma possível imputação de crime, conforme decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro (STJ).

Vemos claramente que o ministro utilizou neste caso o dispositivo legal que garante ao acusado o direito de não se incriminar, ou seja, ninguém é obrigado a confessar crime e muito menos a trazer fatos que vão lhe prejudicar, sendo assim, acertada a decisão do ministro e ao nosso ver está de acordo com a legislação pátria.

Porém, os fatos que foram omitidos ou destorcidos no depoimento não livram o agente de ser um dia investigado pelo Ministério Público, se o Órgão Acusador identificar que a testemunha usou de mentira, poderá esmiuçar o fato e buscar a verdade, mas não poderá usar o testemunho como agravante, pois seria uma dupla condenação.

Polícia deve comprovar que a entrada na casa foi autorizada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a preso que teve sua casa vasculhada por policiais, visto que não ficou claro que os policiais entraram na sua casa com a sua autorização.

É certo que uma casa somente pode ser invadida com expressa autorização da Justiça, sendo assim, ninguém pode entrar na casa de outrem sem que o dono tenha autorizado, tudo fora isto é expressa ilegalidade e tem que ser combatido. Com efeito, sem retoque a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Muitas decisões parecem que são enchidas de razão, haja vista que para sociedade muitas pessoas não têm direitos, mas somente deveres, porém, todos tem direitos e deveres, mesmo que sejam as pessoas mais baixas e insignificantes. Um policial não deve invadir uma casa de uma pessoa, mesmo que ela demonstre ser uma criminosa.

STF nega HC a homem que matou advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a preso que foi condenado por matar advogado por motivo torpe, o acusado está sendo condenado de ter matado um advogado por ele estar devendo cerca de 2 milhões de reais, segundo a investigação penal o crime foi encomendado. O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes.

O fundamento que não concedeu o writ foi o fato de que o habeas corpus foi negado monocraticamente por liminar no Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, caberia recurso ao plenário do STJ, não devendo ir direito para o STF. É de se argumentar que os ministros foram bastante técnicos, não permitindo que ilegalidade aconteça.

Habeas Corpus humanitário

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão humanitário a um detenta presa em Criciúma, Santa Catarine. A reclusa possui diabetes, hipertensão e HIV, motivo que a colocou em situação de risco, caso seja contaminada pelo novo coronavírus. Além disto, determinou que o CNJ tomo providência para que tais decisões sejam acompanhadas pelas outras instâncias.

Devemos parabenizar a atitude presidente da Suprema Corte, haja vista que sabemos como anda as prisões nacionais, no que cota a contaminação pelo novo vírus. Manter uma pessoa com tantas doenças em um período como este seria uma patente crueldade, sendo assim, foi a certada a decisão e deve ser tomado por todos os outros tribunais.

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