Nesta semana foi publicado no diário oficial um Portaria de Nº 1.129/2017, da lavra do Ministério do Trabalho, que muda regras sobre a conceituação do trabalho escravo. A partir de agora, para que seja considerado trabalho escravo, deve-se unir dos elementos constitutivos, quais sejam, jornada exaustiva e privação do direito de ir e vir, ou seja, em termos claros, só é trabalho análogo o serviço que obriga uma pessoa a trabalhar por mais de 12 horas e proíba a sair do local de trabalho, devendo o trabalhador viver permanentemente no trabalho.
Essa Portaria traz grande retrocesso para o Direito Pátrio, pois antes não se obrigava que para ser trabalho escravo uma pessoa devesse trabalhar exaustivamente e ser proibida de sair do local de trabalho. Só obrigar uma pessoa a trabalhar mais de 12 horas já é grande ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que obrigar uma pessoa a trabalhar até os limites de suas forças, correndo risco de sofrer acidentes, e, consequentemente, adoecer no futuro, é prática de extrema maldade.
Mais ainda há saída, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já se posicionaram contra essa Portaria, surgindo, assim, a esperança de essa catástrofe seja imediatamente anulada.
Veja matéria no sítio da Câmara do Deputados e Senado Federal.