Compras feitas com cartão e senha podem ser anuladas, caso a vítima tenha caído no golpe do motoboy

Banco deve anular as compras fraudulentas e indenizar o cliente, mesmo que a compra fraudulenta tenha sido feita com cartão e senha, caso ela seja muito discrepante com as compras feitas anteriormente, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de cliente que cedeu seu cartão a um motoboy que chegou em sua casa após a vítima ter recebido uma ligação de suposto funcionário do banco que administra o cartão, após isto foram feitas várias compras com o seu cartão, motivo pelo qual o levou a ingressar na Justiça, vindo a obter êxito no STJ.

O Superior Tribunal de Justiça não pode ficar preso a decisões anteriores, visto que há casos concretos que vão além dos paradigmas que foram formados no tribunal, caso relevantes é este, em que mesmo as compras ter sido feitas com cartão e senha, mas a vítima caiu no golpe no motoboy, sendo assim, deve ser analisado com mais cuidado.

AgInt no AREsp 1.728.279-SP

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