Um município não pode se negar a fornecer medicamento a uma pessoa pela alegação de que ela possui condições de comprar, segundo decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Na decisão o ministro afirma que os medicamentos são baratos, sendo assim, não ocasionará prejuízo ao erário público.
A única coisa que deve ser critica na decisão do Supremo Tribunal Federal é que se utilizou da argumentação que o gasto com medicamentos não geraria despesa considerável a administração pública, haja vista que o Estado deve atender a todos, quer rico, quer pobre. Não devemos esperar que o Estado negue medicamentos pela narrativa que vai lhe causar muitos gastos.