Compras fraudulentas geram indenização

Compras fraudulentas feitas com o Cartão de Crédito gera direito a indenização por parte do banco administrador ao cliente lesado, conforme decisão da juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Não podemos tolerar que um cliente tenha seu cartão furtado ou roubado e solicite ao banco o cancelamento e este dê pouco crédito a isto. Com efeito, banco deve ser penalizado por sua demora em ter prontidão em realizar o cancelamento das compras. No mesmo passo, se o banco notar que tal compra não está em de acordo com o perfil do cliente, deve cancelar.

Nada mais justo que o banco indenizar o cliente pelo erro que ele cometeu, sendo assim, mas uma decisão a ser aplaudida por aqueles que apreciam o bom direito.

Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

Projeto de lei tenta dar utilidade a carros roubados e que não forem identificados seus donos

Está tramitando no Senado Federal Projeto de Lei de nº. 483/2017, do senador Elmano Férrer, que tem como fim destinar uso aos automóveis aprendidos e que não foram identificados seus legítimos donos. O projeto em comentário dará uso aos automóveis, deixando em disposição da segurança pública, ou seja, das policiais civis, federal, militares e, embora não trate no projeto, mais por lógica, das guardas municipais.

O Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, como está em recesso, somente será analisado no ano que vem. Com certeza, pela utilidade pública deste projeto, deverá ser aprovado com pressa, para que possa dar mais um incentivo para a proteção dos cidadãos, pois muitas vezes falta recursos para os estados.

Não deve se pensar que este projeto, caso tornado em lei, venha a favorecer a não restituição do furtado ou roubado aos seus verdadeiros donos, pois isso não é o objetivo do projeto. O projeto tem como fim garantir que aqueles automóveis que não forem identificados nem com uma cautelosa perícia tenham uma destinação social, para que não fiquem cumulados nos pátios das delegacias.

Fonte: Senado.

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