Não se afasta o foro por prerrogativa de função quando o ato tenha sido praticado sem relação com o cargo

Mesmo que o ato infracional tenha sido praticado sem qualquer vínculo com o exercício do cargo e não tenha sido cometido em razão dele, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem na QC 26, firmou entendimento de que permanece a competência do STJ para processar e julgar tais casos.

Essa decisão acompanha a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal, que revisou posições pretéritas. O argumento central é que, se o processo fosse remetido ao primeiro grau, o magistrado responsável poderia se sentir pressionado ao julgar alguém que ocupa posição hierárquica superior, o que poderia comprometer a independência judicial.

Não é conveniente que determinados casos sejam enviados à primeira instância. Primeiro, porque podem não receber a visibilidade institucional adequada. Segundo, porque muitas vezes o juízo de primeiro grau não dispõe de estrutura material e financeira para conduzir processos que atraem grande atenção pública, razão pela qual é mais adequado que sejam julgados por cortes superiores.

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