Banco não pode impor venda casada

Banco não pode obrigar cliente a contratar um seguro para obter o financiamento de um veículo, conforme TJSP.

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abusividade em uma operação de crédito em que um cliente foi obrigado a contratar um seguro de capitalização para que pudesse financiar um automóvel com a instituição, o tribunal considerou tal ato como prática de venda casada.

Os tribunais devem sempre coibir uma prática que é comum entre as instituições financeiras, as quais obrigam seus clientes a comprar outros produtos que estes não desejam, pelo único motivo que se não fizerem não conseguiram firmar o contrato, e estes, muitas vezes por encontrar dificuldades em outros bancos, acabam aceitando.

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Contrato de financiamento não pode ser mudado

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu pedido de aluno para que a sua faculdade devolva valor cobrado indevidamente.

No caso dos autos, o aluno tinha contratado um financiamento intermediado pela sua faculdade, a qual ele cursava direito, a propaganda dizia que ele iria contratar e não haveria incidência de juros, porém, começou logo de início a ser cobrados juros, coisa que o deixou indignado.

Como vemos, trata-se de caso patente de descaso com o consumidor, haja vista que se a universidade estava propondo uma promoção deveria seguir até o final, como estava prometendo, porém, demonstrou ser mais um caso de propaganda enganosa, prática que exige a devolução do dinheiro e ainda aplicação de multa a instituição.

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