O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que pessoa com fibromialgia tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, devido o caráter incapacitante da doença.
No caso, trata-se de uma dona de casa que recebia auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que teve seu benefício cessado visto que o perito médico INSS entendeu que a doença não mais lhe impedia ao trabalho, recorrendo na Justiça obteve decisão favorável no segundo grau, o qual converteu em aposentadoria por incapacidade permanente.
Acertada a decisão do tribunal inferior, haja vista que se o perito médico judicial entendeu que o benefício gera a incapacidade o juiz não tem nada mais a faz a não conceder ao Autor, não cabe ao juiz procurar entender os critérios que o juiz usou, mas unicamente avaliar e dar o resultado conforma aquilo que foi proposto pelo laudo.
