Há recolhimento do FGTS enquanto a segurada recebe salário-maternidade?

Deve ficar bem claro que o FGTS não tem caráter tributário nem previdenciário. Sendo assim, mesmo a empregada estando recebendo salário-maternidade, deve haver o recolhimento (STJ. REsp 1718101/SP. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento: 27/02/2018. Data da Publicação: 02/03/2018).

Como sabemos, quando a segurada está em gozo de salário-maternidade, o contrato de trabalho fica interrompido, sendo reativado após quatro ou seis meses de afastamento. Nesse período, o empregador não fará o pagamento da contribuição patronal, visto que exerce uma função conhecida como substituto previdenciário.

Porém, as demais coisas são mantidas. O fato de receber salário maternidade não irá implicar em nada no recolhimento do FGTS, devendo permanecer de modo intacto.

Negado pedido de saque total do FGTS

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em ação proposta por dois partidos, PT e PSB, sobre o limite de saque do FGTS anunciado pelo Governo Federal em Medida Provisória, o saque está limitado a um salário mínimo e só pode ser realizado a partir de 15 de junho do ano corrente. Segundo os partidos referidos, o atual momento da razão ao saque total.

Vemos de grande proveito a narrativas imposta pelos partidos que acionaram o controle concentrado, porém, é de se ter em mente que tal ação, o saque total do FGTS, fará com que haja um gasto enorme do Governo, impondo reações que não poderão ser boas para as outras áreas, além do mais, já há o auxílio emergencial.

Sabemos que não é de grande valia um salário mínimo para quem se encontra em situação difícil, porém, não podemos forçar o Governo a fazer ações que vão além do que ele pode suportar. O atual momento é de fortalecer as micro e pequenas empresas com créditos para que possam manter o salário dos trabalhadores, aí sim estaremos a fazer uma coisa que vá ter resultado.

ADI 6371

ADI 6379

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