Caso Tribunal do Júri decide por itens genéricos sobre a absolvição do réu, deve ser mantida a decisão e não passível de recurso, haja vista que tal tribunal possui soberania nos seus votos, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 178777). No caso dos autos, um homem foi inocentado de uma crime de feminicídio, ou seja, ele matou a sua esposa por ela ser mulher (ele estava com ciúmes dela).
Um crime de homicídio é bárbaro, em qualquer modo que seja, e ainda de um homem que matou sua esposa, o que ainda afronta a sacralidade da família, porém, devemos obedecer o ditames constitucionais e lá diz que o Júri tem soberania em seus votos. Com efeito, a decisão do STF não foi muito contraditória com o que deveria se esperar.