Sentença de adoção pode ser revogada

Sentença que concedeu a guarda de uma criança a determinada família pode ser revogada, caso não seja mais algo benéfico para o menor, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso trata de um processo que chegou ao final e entendeu que determinada família seria o melhor para um menor que estava sem lar, porém, ao passar de alguns poucos anos isto foi se demonstrando não mais verdadeiro, haja vista que o menor chegou a fugir da casa que eles conviviam várias vezes, coisa que demonstrou que o novo lar não estava fazendo bem.

Devemos sempre ter cuidado ao dizer que uma coisa é irrevogável, mormente quando se trata de família, visto que uma família que hoje é saudável pode se tornar doentia, ou seja, pode fazer mal a criança que agora lá está inserida, sendo assim, deve sempre ponderar que uma realidade de hoje pode ser uma fantasia de amanhã.

Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho, decide assim a Justiça

Assunto difícil de ser decidido é sobre pensão alimentícia, visto que os dois polos, pai e mãe, devem obrigatoriamente prover o sustento da criança. É uma questão difícil quando se trata do fato de um dos polos não possuir recurso para se sustentar e sustentar sua prole. Como diz um adágio popular “quem pariu Mateus que balance”, não somente se referindo a mãe, mas, ao pai também. A justiça vem decidindo que quando um não tem condições de sustentar seu filho esta obrigação recairá sobre algum de sua família.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não reconheceu a obrigação de um tio a pagar alimentos para seu sobrinho, mesmo em vista de seu irmão não possui condição de prover o sustento da criança, que ainda era portadora de necessidades especiais. É comum entre os juristas afirmar que tio não possui obrigação de prover o sustento de seu sobrinho, mesmo que o seu irmão não possua condições.

Porém, com esta decisão cria a seguinte questão: A mãe arcará com todos os gastos da criação? Com certeza, isto não é justo, principalmente para esta mãe, pois ele deve se dedicar imensamente ao seu filho, pois ele possui necessidades especiais, que, querendo ou não, gera um gasto emocional, temporal e financeiro.

Mesmo o tio sendo um parente distante, pois é de terceiro grau, deve se repensar este posicionamento, visto que não é justo que somente uma parte da família suporte às custas de ter que cuidar de uma vida que ainda se encontra em fase de crescimento.

O pai e a mãe devem igualmente suportar os gatos que gera a sua escolha, se um não pode, que peça amparo a alguém de sua família, que, sem dúvida, não será por todo o período, mas somente pelo tem em que sua situação econômica não esteja favorável.

Fonte: Conjur.

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