Agora com 30% de faltas escola deve comunicar ao Conselho Tutelar

Foi sancionada pelo Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, a lei de nº. 13.803/2019 que tem como finalidade diminuir a percentagem de mais de 50% para mais de 30%, no que diz respeito a comunicação da Escola ao Conselho Tutela a alunos que faltarem este número.

É uma redução considerável, haja vista que 50% de faltas é um número totalmente desproporcional para quem quer procurar que o aluno regresse à escola, mas ainda não é o ideal, uma vez que com 25% de faltas o aluno não pode mais obter aprovação.

A educação deve ser o norte para qualquer governo que pretende o desenvolvimento nacional.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑