Justiça determina reintegração de funcionária demitida por falta

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu reintegrar funcionária pública que foi demitida sem o devido processo de apuração de suas faltas ao trabalho. A funcionário era uma psicóloga de um hospital, segundo relatos do processo, foi demitida por ter faltado algumas vezes, porém, nos autos ela justificou que foi devido ao adoecimento do seu filho, bem como por um tratamento dentário.

Não querendo ir mais além do que foi trazido no processo, mas, sem dúvida, ela não deve ter apresentado a direção do hospital tais atestados, haja vista que se tivesse apresentado não teria fundamento nenhum para que houvesse a demissão. Mesmo quando há espaço para que possamos fazer coisas que não são formais, devemos optar por aquilo que é o mais seguro para nós, nunca devemos escolher pelo que é menos burocrático.

Sempre quando estamos acostumados a fazer alguma coisa nos esquecemos de pensar se aquilo é certo e, quando estivermos mais desatentos, virá alguém que nos cobrará mais atenção. Com efeito, devemos presar por aquilo que seja o mais certo, o mais aceitável em determinada situação, mesmo que sejamos vistos como pessoas que tornam determinado procedimento mais lento.

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