Facebook foi multado por não fornecer dados

O Facebook foi condenado ao pagamento de multa devido o descumprimento de determinação de entrega de dados feita pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, multa que também foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso dos autos, determinada trabalhadora doméstica pretendia recuperar mensagem que foram enviadas pelo seu suposto empregador, tais mensagem estavam em uma das plataformas que são gerenciadas pela Meta, porém, foi negado a liberação destas informações pela referida empresa, fato que motivou a aplicação de multa.

Já são reiterados os descumprimentos feitos por esta empresa, não temos conhecimento técnico para afirmar se eles podem recuperar mensagens que já foram apagadas, porém como já são várias as decisões que exigem que eles recuperem mensagem ou forneçam mensagem de terceiros, com efeito, eles já tinham que criar mecanismos para que eles possam ter estes dados com mais facilidade.

Redes sociais não podem expulsar usuários sem a devida comprovação de abusos

Uma administradora de rede social não pode excluir um usuário sem comprovar que ele infringiu os termos de uso, conforme de juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo.

Vemos que esta decisão não precisou ir afundo no caso e meditar sobre os vários argumentos da defesa, haja vista que a empresa que estava sendo processada não trouxe aos autos que o Autor realmente desrespeitou os termos de uso, sendo assim, abusiva a expulsão do usuário, necessitando que o ele tenha sua conta reativada pela empresa.

Uma decisão judicial não precisa ser enxarcada de muitos argumentos e nem possuir várias exposições de pensamentos doutrinários, mas unicamente demonstrar qual foi o ponto trazido pela defesa ou pela acusação que lhe fez acreditar onde estava a verdade. Com efeito, mesmo uma decisão simples pode contar vários ensinamentos.

Nova Lei de Direitos Autorais da União Europeia

Nesta semana foi aprovada pela União Europeia a reforma da Lei de Direitos Autorais que rege nos países que pertence a este bloco. Como tudo que é referente a internet, gerou muitas críticas a seu respeito, principalmente com posicionamentos contrários.

Em suma, a reformar traz que os gerenciadores de conteúdo deveram compartilhar os lucros com a aqueles que são os produtores, ou seja, caso uma empresa ou pessoa A produza o conteúdo B e a empresa C que é gerenciadora de conteúdo –  empresa que possui um aplicativo que somente serve para que usuários possam criar um perfil que serve para compartilhar coisas – compartilhe o lucro obtido a caso um terceiro compartilhe o conteúdo B da empresa ou pessoa A. Ipso facto, fará que quem produz o conteúdo que foi disseminado na internet ganhe mais com isto.

A fora todo interesse econômico, esta reforma pode gerar dificuldades para se tornar algo mais conhecido no meio cibernético, caso uma pessoa publique algo somente para ganhar conhecimento público, tal produção encontrará este bloqueio.

Vemos tal bloqueio como saudável, haja vista que indivíduos que somente publicam algo para que seja disseminado tem como fins espalhar coisas ruins, exemplo, produtores de mentiras. Não é de se crer que alguém vai produzir algo constantemente somente para que pessoas saibam que ele existe, isto não é lógico, não estamos aqui a defender o capitalismo, mas, embasados na teoria que todo mundo precisa comer.

É de se ressaltar que tal regulamento somente se aplica a países europeus que são consignatários do bloco econômico chamado União Europeia, ou seja, diretamente não se aplica ao Brasil, porém, pode ser atingindo indiretamente ao um conteúdo seu ser barrado na Europa por não atender a nova lei internacional.

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