Em regra, não, vejamos decisão neste sentido.
Fabricante de medicamento não tem obrigação de indenizar cliente que ingere a substância e vem a passar mal, caso tal reação decorrente do uso do medicamente esteja presente na bula, conforme decisão 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de pessoa que após ingerir determinado medicamente começou a passar mal, devido estes sintomas adversos que passou a sentir procurou a Justiça para ser indenizada, visto que tinha entendido que o medicamente foi produzido com alguma falha, porém, foi verificado que tal sintoma consta na bula, sendo assim a fastou qualquer infração cometida pela fabricante.
Vemos como uma decisão boa estes, visto que abre margem para indenização nos casos em que a fabricante por descuido não coloca algum sintoma adverso que pode ser causado após o uso do medicamente, então, de tal forma a empresa deve prever todos os sintomas que possivelmente podem ser ocasionados pelo uso do produto.
REsp 1.402.929-DF