Estados podem aumentar o lavor da contribuição previdenciária

Os Estados podem majorar o valor da contribuição previdenciária de seus servidores, conforme decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.

Devemos ter em mente que aqui estamos diante do Regime Próprio de Previdência Social e não diante do Regime Geral de Previdência Social, sendo assim, como é o Estado que gerencia este tipo de previdência, nada mais justo que ele mesmo possa mudar o valor da alíquota, para mais ou para menos, visto que é ele quem tem superávit ou déficit.

O RPPS de previdência é aquele que é organizado pelo Estado ou Município para gerir os benefícios que serão pagos aos seus servidores. Todos os Estados já possuem, mas a maioria do Municípios não, sendo assim, muitos municípios ainda estão vinculados ao INSS, desta forma é o Governo Federal que dita as regras e o município não tem participação.

Devemos saber que se um ente que encontra com seu sistema de previdência em vermelho deve ter autonomia para organizar para que tal sistema não venha a quebrar, deixando de pagar benefícios a servidores doentes ou idosos. Com efeito, acertada a decisão do STF, visto que não prejudica o cidadão, mas, pelo contrário, só faz ajudar.

Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

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