Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

O Estado de São Paulo terá que indenizar estudante que foi agredido em escola pública

O Estado tem responsabilidade sobre todos aqueles que estão sendo usuários de seu serviços, devendo indenizar aqueles que passam por constrangimento dentro de seu prédios, com este entendimento a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou multa ao Estado de São Paulo para que indenizar criança que foi vítima de agressões em uma escola pública.

Devemos ter em mente que quando o Estado oferece um serviço ele está sujeito a todos os acontecimentos que são provenientes do funcionamento, inclusive os danos que pode ocasionar a terceiros, mesmo que não sejam praticados diretamente por ele. Sabemos que não existe mais a irresponsabilidade do Estado, com isto, deve arcar com o ônus de ser responsável por erros na execução de seus serviços.

STF permite que haja doutrinação política em escolas

Proibir que os professores influencie seus alunos sobre questões políticas, filosóficas ou de cunho religioso é contrário a liberdade de ensino concedida aos professores, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que proibia a doutrinação neste sentido. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso ( ADI 5580 ADI 5537 ADI 6038 ADPF 461 ADPF 465 ADPF 600).

Isto não é nada mal para uma sociedade que tem uma maioria cristã, haja vista que os professores terão a liberdade de ensinar aquilo que lhes toca, isto tomando como base que está maioria cristão esteja inserida nas universidades, visto que, se os professores representar o pensamento de uma minoria, estará tudo acabado, uma vez que esta minoria é que terá o poder de tudo.

Agora com 30% de faltas escola deve comunicar ao Conselho Tutelar

Foi sancionada pelo Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, a lei de nº. 13.803/2019 que tem como finalidade diminuir a percentagem de mais de 50% para mais de 30%, no que diz respeito a comunicação da Escola ao Conselho Tutela a alunos que faltarem este número.

É uma redução considerável, haja vista que 50% de faltas é um número totalmente desproporcional para quem quer procurar que o aluno regresse à escola, mas ainda não é o ideal, uma vez que com 25% de faltas o aluno não pode mais obter aprovação.

A educação deve ser o norte para qualquer governo que pretende o desenvolvimento nacional.

Direito à educação: porta que dá acesso ao infinito

Quem ensina torna-se mestre da eternidade

  1. Introdução

Outrora o ensino gratuito não era visto como obrigação para o Estado, bem como a educação e muitos dos outros direitos sociais. Isso se constituía um grande disparate, pois como um país emergente poderia não se preocupar com a educação gratuita, sendo que muitos do seu povo não tinham condição para custar com gasto com o ensino sem prejudicar sua própria alimentação.

Ao passar dos anos, o senso de justiça em nosso país foi amadurecendo e assim pode-se pensar em uma educação gratuita e para todos. Porém ainda há muito a se fazer, visto que não alcançamos o ápice de uma educação de verdade, que não se fecha somente as escolas, mas que busca integrar toda a população em uma corrente de aprendizagem.

Nas próximas linhas discutiremos sobre aspectos fundamentais que podem tornar o ensino brasileiro mais proveitoso.

  1. A rua na escola e a escola na rua

Este título, a escola na rua e a rua na escola, poderia trazer um sentido pejorativo, principalmente para quem tem o costume de criticar antes de mergulhar-se no tema. Porém nada tem de pejorativo, somente busca alertar para um erro constante e que não se luta para dissipá-lo.

Devemos pensar de modo mais avançado sobre o quão ainda estamos distantes de um ensino regularmente bom, pois nossas escolas ainda estão fechadas aos poucos alunos que a frequentam somente até a metade do ano e não veem mais motivos de continuar nessa árdua batalha.

Proporcionar um estudo de qualidade é pensar que os alunos devem aprender e sentir que seu conhecimento está influenciando o mundo à fora. A rua deve ser uma extensão da escola, onde os estudantes, empolgados com aquilo que aprenderam, servem-se de mestres para aqueles que não tiveram a oportunidade de debruçar-se sobre um bom livro. As ruas deveriam ser estantes de bons livros.

Não somente as escolas devem ser o único meio de se alcançar o conhecimento teórico, deve-se favorecer o crescimento de um aprendizado constante, que garanta um entusiasmo aflorado aos aprendizes. Isso se dá quando o governo para de pensar em contar gastos e maximiza seu pensamento em priorizar a educação. Pois com educação o nosso país avançara mil casas no tabuleiro da existência.

A escola deve abraçar a rua para que a rua abrace a escola e as duas vivam em uma comunhão perfeita.

  1. Conclusão

Perde-se muito tempo em querer tirar os jovens da rua, quando poder-se-ia pensar em colocar a rua na escola. Se se tornar nossas ruas em meio de acesso ao conhecimento, onde as praças virassem pontos de discussão de doutrinas intrigantes, seria muito mais proveitoso que mil campanhas de simples cartazes espalhados em murais de escolas decaídas. As ruas devem ser escolas, e escolas portas de ensino para o mundo de ruas educativas.

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