Ensino religioso e liberdade religiosa

Em um Estado democrático como o nosso, não é cabível que um direito somente exista em uma folha de papel. Todos os direitos devem ser aplicados de forma igual, mesmo que gerem incomodo para algumas pessoas. Um Estado soberano garante sua soberania dentro e fora de seu território. Assim para que um Estado seja grande deve demonstrar autonomia fora de seu solo, deve, também, demonstrar que suas leis são cogentes também para aqueles mais revoltos.

Estas introdução somente foi para dizer que a liberdade religiosa não pode ser tida como um direito superficial, em que somente está presente em nossa carta magna e de mais nada serve. Se caso o Supremo Tribunal Federal assuma a posição de que o ensino religioso não deve ser confessional, estará a dizer que a liberdade religioso é um direito de pouco valor, que sua previsão constitucional foi um erro.

Todos possuem o direito de se aprimorarem no que gostam, por que não em sua escola também?

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