Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.
Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.