O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, determinou a busca e apreensão de quase 100 respiradores artificiais. No caso, o Estado de Pernambuco comprou tais equipamentos a uma determinada empresa, porém, o produto não foi entregue, devido alegação de que foi solicitado pelo Governo Federal, que impediu a entrega dos equipamentos, porém, tal justificativa não prosperou.
Esta é uma verdadeira decisão lúcida, haja vista que em outros tempos o que seria concedido seria o reembolso do dinheiro pago, mas, motivado pelo atual momento, justifica-se que o produto seja entregue, visto que isto é que saciara a revolta do ente estatal. Todavia, a empresa não deve ter este produto, a partir de agora eles vão fabricar o material e, como sabemos, o fabrico não deve ser tão rápido, pois, se for feito às pressas sairá com vários vícios.
Mesmo que a empresa não tenha o produto já fabricado, obrigar a entrega é ainda a melhor solução, uma vez que, se forem comprar o produto hoje, não será pelo preço da época que foi realizada a compra, ou seja, março. Com efeito, esta decisão é de grande valia.