Estados não podem legislar sobre Direito Civil

Os Estados-membros não podem legislar sobre Direito Civil, com este entendimento o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu eficácia de lei do Estado do Maranhão que suspendia desconto de empréstimo consignado de servidores da administração direta e indireta enquanto durasse a pandemia. A matéria será agora julga pelo Plenário, porém, até lá a lei não terá validade alguma.

Sem dúvida tal lei traz muitos benefícios para aqueles que estarão abarcadas por lei, exceto os bancos, porém, como bem apontou o ministro, feriu competência da União, não devendo, assim, ser mantida, haja vista que estaria gerando um prejuízo para a ordem constitucional. Um ministro não deve decidir pelo mais conveniente, mas por aquilo que seja o mais legal.

Desconto desnecessário

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) impetrou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Paraíba que suspendo por 120 dias descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia (ADI 6451).

Podemos hoje trabalhar sobre o que seja uma norma e enunciado normativo. Uma norma não precisa de um texto escrito para que seja obedecida, o texto é o enunciado, coisa que diz o que a norma quer falar. Já a norma é somente o mandamento proibitivo. Uma norma de verdade é obedecida automaticamente sem ter que apreciar se ela é boa ou ruim.

Quando uma norma possui enunciado ela pode ou não ser obedecida, haja vista que o enunciado gera interpretações e que pode ser discutido. Com efeito, a discussão gera as vezes que a norma seja esvaziada, ou seja, ela acaba perdendo seu sentido devido a tantas interpretações que ela possui, muitas vezes ocasionadas pelo tempo que ela gera, ou pela situação que ela se encontra.

Aqui trazemos a explanação de Robert Alexy sobre a desnecessidade de uma norma ter um texto para que possa ser obedecida, senão, vejamos,

É de se salientar, além disso, que normas podem ser também expressas sem utilização de enunciados, como é o caso, por exemplo, das luzes de um semáforo. (ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais: teoria e direito público. ed. 2. Trad: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 54).

Está norma do Estado da Paraíba é uma norma no que toca ao bom senso, devendo ser aplicada sem precisar de enunciado, porém, foi feito um enunciado e como todo enunciado está sujeito a interpretações, as quais podem ser elogios ou tornando-a sem aplicabilidade no atual momento, é uma coisa lógica.

Sem dúvida, esta lei será declarada inconstitucional.

Quando houver redução de salário deve haver redução em empréstimo

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília determinou que quando houver redução de salário deve haver também redução nas parcelas do empréstimo consignado. É possível a redução do salário, bem como a redução de jornada de trabalho, devido o agravamento da situação financeira em decorrência da nova pandemia, conforme foi estabelecido por Medida Provisória.

Sem dúvida, tal decisão ajudará o autor da ação, haja vista que é impossível admitir que uma pessoa tenha seu salário diminuído devido a atua situação é que seus credores não sofram nada com isto. Nossa sociedade é interligada, sendo assim, quando um sofre todos tem que sofrer. Caso o autor não pagasse por motivos alheios, não deveria prosperar, mas por estar sofrendo com um problema comum, todos têm que sofrer.

Sabemos que está decisão não tem efeitos erga omines, mas, deve servir de parâmetro para muitas outras, até mesmo para decisão do Poder Executivo, a fim de que perceba que muitos dos que hoje sofrem estão sofrendo devido um problema que é estranho a todos, mas que invadiu nossa sociedade e que todos devem arcar com suas consequências.

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