Caso uma pessoa seja vítima de um empréstimo fraudulento terá direito a indenização, visto que os descontos mensais geram sofrimento ao lesado, conforme decisão da A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

No caso, trata-se de uma senhora que foi vítima de um empréstimo fraudulento, ou seja, empréstimo que ela não contratou e só tomou conhecimento após verem os descontos em sua conta. O banco não conseguiu comprovar nem que tinha dado uma cópia do contrato para ele, fato que fez ficar claro que se tratava de um golpe.
Processo: 5001200-40.2022.8.24.0034