TJSP reconhece que nem todo processo é igual

Mesmo diante da atual situação crítica que o país vive, nem todo argumento pode ser baseado nela para que se fuja de obrigações sociais, devendo fundamentar sua dificuldade em cumprir seus compromissos, separadamente, com este entendimento a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de aplicar efeito suspensivo a recurso de apelação.

Que aqui estejamos diante de uma abertura do judiciário para que advogados possam demonstrar seus argumentos de modo convincentes; que o vício de dizer que todo processo é igual, seja enterrado com este momento; que não haja mais narrativas repetidas para sentença repetidas.

Isto que está acontecendo não se trata de um desleixo dos profissionais de direito, mas algo que foi referendado pelo judiciário, que muitas vezes concedeu decisões exaustivamente repetidas.

Os defensores de sentenças comuns para processos distintos devem aprender com o atual momento. Não existe processo igual, pois ele é composto por seres humanos, que possuem peculiaridades, capazes de fazer um processo diferente do outro.

É possível substituir depósito judicial por fiança bancária na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – revogou resolução que impossibilitava a substituição de depósito judicial por fiança bancária ou garantia judicial a qualquer momento do processo. Antes, caso feito o depósito, a empresa recorrente não poderia mudar para uma destas duas alternativas, o que tornava quase inútil a alteração legal.

Tal decisão de CNJ é plausível, visto que neste momento tão difícil para todas as empresas é algo aliviador poder substituir o depósito judicial, haja vista que, se a empresa tem que depositar o valor da causa para poder recorrer, aquele momento que o recurso está correndo o valor depositado não estará mais em seu caixa, o que poderia ser uma perca do processo de modo provisório.

A título de explicação, a fiança bancária é quando um banco passa a ser fiador de uma empresa, seria como um empréstimo, o escolhido banco irá garantir que aquela empresa irá pagar, caso venha a perder o processo.

A substituição do depósito judicial por fiança bancário ou garantia judicial, está disposto no Art. 899, §11, CLT.

Senado Federal votará projeto que pode multar em um milhão empresas que possibilitarem maltrato a animais

Sem dúvida alguma, este projeto é polêmico e deve ser debatido com muito cuidado, não se pode coloca-lo a voto em um período onde se está em efervescência a morte de um cachorro. Deve se levar em consideração, haja vista que uma multa de um milhão de reais pode levar a ruína qualquer estabelecimento comercial.

Dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira, será votado o Projeto de Lei do Senado de nº 470/2018, que tem como fim impor multa de 1.000 salário mínimos para estabelecimentos comerciais que maltratarem animais. Se calculado hoje, está multa pode chegar a 954 mil, ou seja, quase um milhão de reais, multa extremamente considerável.

Um estabelecimento comercial, visto que a lei não o define, gera empregos e renda para o Estado, será se deve ser fechado pela morte de uma barata?

Não se deve esquecer que o mesmo congresso permitiu o maltrato a animais em vaquejadas.

Direito ao trabalho: qual a responsabilidade do estado

O trabalho é a fonte que enriquece a alma humana

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho é o instrumento que dignifica o homem, não porque sem ele uma pessoa seja vadia ou de menor importância do que as que trabalham, é por outro sentido que caminha essa afirmação. Pelo trabalho o ser humano desenvolve suas capacidades, aprende a viver em grupo, se libertar de seus preconceitos doméstico, ou seja, se torna um indivíduo com ideologias mais avançadas. Eis o que se extrai da frase primeira.

É incontestável que o trabalho é um direito fundamental e que deve estar listado em qualquer diploma sério. Porém, há um problema: como fazer esse direito ser posto em prático? Não adianta somente dizer que o trabalho é um direito de todos sem que haja uma maior preocupação com sua efetivação. O direito ao trabalho deve sair dos escritos jurídicos e ganhar as empresas, para que não se tenha tamanha ociosidade arbritralmente imposta, a ociosidade forçada.

Dentre os programas de governo de qualquer líder político sério deve haver a preocupação com o trabalho, pois não se pode falar em desenvolvimento, mudança, vida feliz sem que todos os habitantes de nossa pátria possam escolher em trabalhar ou não, não sendo lícito que seja imposta uma ociosidade por falta de vagas no mercado.

Nas próximas linhas discutiremos mais sobre o tema.

  1. O PROBLEMA DO EMPREGO: O QUE O ESTADO DEVE FAZER?

O problema do emprego deve ser um questionamento feito a cada dia por todos os chefes do executivo e por todos os membros do legislativo. Não deve ser tido como um problema de difícil solução que não deve ser debatido. É um problema que deve render diversos artigos, diversos livros, deve ser um discursão interminável, e com práticas que lhe retirem do mundo das ideias e o façam ser visto como uma realidade por todos os seres humanos, que felizes com seus trabalhos, sua vitória perante um mundo competitivo.

O direito ao trabalho deve ser garantido a todos. Não se pode existir um ser vivente que seja que não trabalhe porque não existe emprego para ele. Isso pode ser algo de difícil realização, pois vivemos em um sistema capitalista que tem como base a competitividade, onde só os melhores vencerão essa guerrilha chula. O Estado deve atuar para que isso seja efetiva, para que todos tenham trabalho. Todavia surge uma dúvida: Como fazer isso?

O Estado deve impulsionar as empresas a contratarem, não pode permitir o contrário aconteça, que as empresas deixem de contratar para permitir que as máquinas tomem os lugares de dez ou vinte seres humanos. Não está aqui a se construir um tratado contra a tecnologias, mas, aí sim, um discurso sobre o direito ao trabalho. A tecnologia deve servir para o bem do homem, não o contrário. Enfim, o Estado deve privilegiar as empresas que mais contratam, para que extermine da sociedade o desemprego.

O Estado que não impulsiona a contratação é culpado de retirar o sorriso de um jovem, de um adulto, de um pobre trabalhador que sonha com um horizonte de dignidade.

  1. CONCLUSÃO

O trabalho é a fonte que enche uma sociedade de sorrisos, sem ele não há como haver vida feliz. Não é pela fadiga de corpos cansados que se constrói uma sociedade dos sonhos, mas é pelo braço forte de quem trabalha sem cessar que se movimenta o sonho de um mundo melhor. É dever do Estado impulsionar o trabalho para que se erradique a desigualdade social, a miséria e que as empresas cresçam junto que seus colaboradores.

 

REFERÊNCIAS

 

GUIA DE DIREITO. Direito ao Trabalho. Disponível em: <http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=143&Itemid=45&gt;. Acessado em: 25 set. 2016.

MELLO, Hugo Vitor Hardy de. O que é Direito do Trabalho? Saiba mais. Disponível em: <http://melloadvogados.com.br/direito-do-trabalho-2/&gt;. Acesso em: 25 set. 2016.

WANDELLI, Leonardo Vieira. O direito humano e fundamental ao trabalho. 2012. Disponível em:< http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/o-direito-humano-e-fundamental-ao-trabalho-2pd29rb9n08qw3vkj5219lgem&gt;. Acesso em: 25 set. 2016.

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