Defensoria pública pode defender empresas

A Defensoria Pública pode defender empresas, caso elas comprovem que não possuem condições de contratar advogado, conforme decisão do STF.

No caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil estava questionando determinado artigo da lei que rege a Defensoria Pública da União que permitia que tal órgão defendesse empresa e não precisaria que os defensores fossem inscritos nos quadros da OAB, porém, saiu derrotada.

Devemos dizer que tal decisão foi acertada, visto que como os defensores públicos não podem advogar, sendo assim seria um disparate que eles estivessem que estar inscritos na OAB e anualmente pagasse a unidade a este conselho de classe. Já no que toca a defender empresas, uma empresa que se recorre a defensoria pública certamente está lhe faltando recursos.

Empresa deve indenizar cliente que perde tempo para resolver problema

Vem crescendo no judiciário decisões que são embasadas que o cliente que perder tempo para resolver problema devido a mau serviço prestado por uma empresa tem direito a indenização. Desta vez a decisão veio da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que um cliente tinha comprado um produto na internet e o produto não chegou até sua casa.

Vemos com grande alegria tais decisões, haja vista que uma empresa que não leva a sério seus clientes não pode ficar impune, deve ser penalizado para que tal pena sirva de aprendizado para que ela possa exercer um trabalho melhor. É bom saber que o judiciário não está vendo mais as indenizações como uma indústria da advocacia.

Empresas optantes pelo Simples devem pagar Pis/cofins

É constitucional na norma federal,  Lei 10.147/2000, que exclui as empresas que optaram pelo Simples Nacional de se eximirem de pagar o PIS/Cofins, haja vista que as empresas que tem está isenção sofrem maior tributação em outras operações, coisa que não seria compatível com as empresas do Simples, conforme decisão Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1199021).

É algo bom o Simples Nacional, visto que facilita o pagamento de impostos, bem como traz um custo menor a quem quer abrir uma empresa que não tenha um rendimento tão alto por mês, porém, não pode haver uma isenção total a impostos. Todos devem pagar impostos, conforme a sua capacidade financeira, mas a ninguém é dado o direito de se eximir totalmente desta obrigação com o Estado.

automaticamente vinculada a dívida de prestadoras de serviço

Para que a União seja condenada a pagar dívidas oriundas de contratados trabalhistas firmados com empresas que prestam serviço para ela deve primeiro comprovar que não houve fiscalização por parte do Ente, ou seja, não é automático. Este entendimento foi firmado em sede de Repercussão Geral (Rcl 40652; Rcl 36958; Rcl 40759).

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal como apressada, haja vista que não se pode eximir a União de débitos de empresas que ela contrato, ou seja, a União se verá livre de uma obrigação que talvez seja dela, visto que a União só contrata estas empresas somente para fugir de concurso. Com efeito, a União deveria arcar com estes descumprimento do contrato.

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

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