Plano de Saúde não obrigado a custear tratamento em casa

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento domiciliar, somente ressalvando aqueles que são expressamente obrigados por lei, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não vemos de bom grado tal decisão, visto que ela só se pautou por um critério econômico, haja vista que as operadoras de plano de saúde obtém um tratamento mais baratos quando estão diante de uma clínica, visto que uma clínica pode propor um tratamento mais baratos aquele plano de saúde almejando uma clientela maior.

Um tribunal deve analisar a justiça intrínseca que há no causo, ou seja, sopesar os fatos e ver quais daqueles são dignos de prosperar, quais daqueles devem ser tidos como justos, pois, trarão benefícios para as duas partes, uma conseguirá o que almeja e a outra não carregará um peso em sua consciência por ter praticado uma injustiça.

Foto por Marta Dzedyshko em Pexels.com

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑