Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

STF julgará se é possível remanejar o dinheiro do Fundeb

O governador do Piauí, Wellington Dias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que se abra a possibilidade de destinar o dinheiro do Fundeb, 30% do orçamento, ao combate ao coronavírus. Segundo o governador, no seu estado o orçamente já está entrando em colapso. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Não vemos como sendo uma forma segura aplicar o dinheiro que é destinado a educação para outro seguimento que não seja está área, haja vista que já é um ponto que sofre com baixa aplicação de recursos ou quando se tem são mão geridos. Não é lícito que o dinheiro da educação seja destinado a outra área por mais nobre que seja.

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