A mudança de regime de bens produz efeitos no passado, retornando a data do casamento

A mudança de regime de bens na constância do casamento retornar a data do casamento, mesmo que já haja muitos anos que foi celebrado o casamento como regimento de bens diversos, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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No caso concreto, trata-se de um casal que mudou o regime de bens, no início eles tinham se casado com separação total de bens, porém ao passar do tempo desejaram mudar para comunhão universal de bens, porém, eles tinham dívidas anteriores a esta mudança, na justiça quiseram alegar que como as dívidas eram anteriores e que os seus credores não tinham a liberdade de poder cobrar a dívida de qualquer dos cônjuges, todavia tal argumento não foi aceito, visto que mudança de regimento de bens começa a ter efeitos desde a data do casamento, mesmo que já possua muitos anos.

Vemos como acertado tal entendimento, visto que colocar que tal alteração somente teria efeitos a partir da data da mudança poderia gerar várias dúvidas na hora que fosse feita a partilha ou meação, então estabelecer que a alteração tem efeitos desde o início do casamento é mais benéfico a uma segurança jurídica.

automaticamente vinculada a dívida de prestadoras de serviço

Para que a União seja condenada a pagar dívidas oriundas de contratados trabalhistas firmados com empresas que prestam serviço para ela deve primeiro comprovar que não houve fiscalização por parte do Ente, ou seja, não é automático. Este entendimento foi firmado em sede de Repercussão Geral (Rcl 40652; Rcl 36958; Rcl 40759).

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal como apressada, haja vista que não se pode eximir a União de débitos de empresas que ela contrato, ou seja, a União se verá livre de uma obrigação que talvez seja dela, visto que a União só contrata estas empresas somente para fugir de concurso. Com efeito, a União deveria arcar com estes descumprimento do contrato.

A inadimplência não é a saída para a crise

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu substituir o bloqueio de bens por uma alternativa, a fim de que o possível devedor não seja prejudicar em meio a crise em que vivemos. No caso concreto, uma empresa foi executada pela União, devido dívidas tributárias, como regra, o valor que possuía em caixa deveria ser bloqueado, coisa que não foi.

Diante das saídas que se está criando para aliviar o bolso de vários empresários está talvez tenha sido a mais ousada, haja vista que renuncia a um método que poderia ser o mais eficaz para tentar conter a inadimplência, fato que é comum no Brasil.

Todos os meios devem ser tomados, porém, não podemos aceitar que haja calote, nem para o setor privado, nem para o setor público.

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