STF determina que União retire o Estado de Santa Catarina de Cadastro de Inadimplentes

Cabe a União demonstrar que um estado não cumpriu com o investimento necessário na saúde para que que seja incluído (o estado) em cadastro de inadimplentes, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Com esta decisão a União terá que repassar 77 milhões para o Estado de Santa Catarina, a fim de que possa ser investido em políticas públicas.

Foi uma boa decisão, haja vista que, se não houve prove de que o referido estado descumpriu o ordenamento constitucional, sendo assim, tem que lhe ser repassado os valores corretos para que possa continuar a investir em políticas públicas, coisa que somente quem ganha é a população. Com efeito, digna de aplauso a decisão.

Cobrança indevida gera direito a devolução em dobro

Caso um credor cobre uma dívida a mais ou duas vezes deverá devolver o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal consenso da Corte Especial chegou tal entendimento de que não precisa da comprovação de má-fé para que o valor cobrado a mais seja devolvido em dobro.

Vemos com bom grado tal decisão, haja vista que, independentemente do valor ter sido cobrado de má-fé ou não, sabemos que houve o prejuízo para o devedor, o qual deve ser ressarcido, visto que, com certeza, para receber este valor de volta ele teve que buscar um amparo judicial, coisa que leva desgaste. Com efeito, deve ser recompensado o ofendido.

STF nega HC a homem que matou advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a preso que foi condenado por matar advogado por motivo torpe, o acusado está sendo condenado de ter matado um advogado por ele estar devendo cerca de 2 milhões de reais, segundo a investigação penal o crime foi encomendado. O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes.

O fundamento que não concedeu o writ foi o fato de que o habeas corpus foi negado monocraticamente por liminar no Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, caberia recurso ao plenário do STJ, não devendo ir direito para o STF. É de se argumentar que os ministros foram bastante técnicos, não permitindo que ilegalidade aconteça.

Dação em pagamento

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o credor (pessoa que tem prestação a receber de alguém) pode receber coisa diversa daquilo que lhe é devido pelo devedor, ou seja, o devedor tem que lhe dar uma vaca, porém, não tem mais esta vaca para lhe dar por ocorrência que não foi sua culpa, assim, lhe oferece (o devedor) um cachorro de raça cara, caso o credor aceite, tal obrigação será sanada, sendo assim, estará sendo extinta a obrigação de dar determinada coisa.

Deve-se salientar que tal possibilidade somente é válida quando o credor aceita, caso ele venha a se negar a aceitar o bem diverso, nada pode ser feito e a dívida continuará a existir.

Tal possibilidade deveria ser mais corriqueira, pois diminuiria a insolvência, diminuiria o número de pessoas que tem seus nomes lançados nos cadastros de maus pagadores. Acredita-se que este instituto não é aceito devido o desconhecimento do credor, que muitas vezes acha que a obrigação que lhe é devida somente pode ser sanada com o que foi previamente acertado.

Enfim, aqui é mais uma situação do direito que parece que não é regulamentada, porém, é sim.

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