Caso um dos esposos não tenha sido notificado da existência de processo de cobrança mesmo assim ele pode ser obrigado a pagar?

Sim, caso seja casado em regimento de comunhão universal de bens, mesmo que não tenha participado do processo pode ter seus bens penhorado. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.830.735-RS que mesmo que um dos esposos não tenham sito notificado do processo seus bens podem ser penhorados, caso sejam casados em regime de comunhão universal de bens. No caso, trata-se de esposa que teve um valor da sua conta corrente penhorado devido uma dívida de seu esposo, porém, ela não tinha sido notificada do processo, mas não foi aceito isto como uma falha, visto que o fato dela ser casada no regime de comunhão universal de bens faz os seus bens estarem sujeitos a responder por dívidas de seu marido.

Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Foto por fauxels em Pexels.com

Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

Cabe prisão domiciliar por dívida alimentícia

Réu de processo de pensão alimentícia deve cumprir condenação em prisão domiciliar, caso seja condenado a detenção, devido ao período pandêmico, conforme decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não seria nada sensato que um réu que está sendo preso por não ter condições de pagar pensão alimentícia seja preso com presos comuns e sujeito as mesmas condições insalubres que estes detentos estão sujeitos. Como julgar com o mesmo rigor uma pessoa que está presa só porque não pagou uma dívida do que não pessoa que está presa porque matou alguém.

Devemos dizer que foi uma decisão acertada e que se deve ser aplicada a outros tribunais, visto que trata com a mesma justiça que todos os brasileiros esperam que presos de crimes menores sejam julgados de forma mais branda, já de crimes maiores, de forma mais dura e sem muito alívio no cumprimento da pena.

Foto por Donald Tong em Pexels.com

Processo de dívida hipotecária é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que processos de execução de título de crédito hipotecário são plenamente de acordo com a Constituição Federal.

Não vemos muita dificuldade nesta decisão, haja vista que se existe uma dívida tem que se dar direito para que os interessados possam discutir se o que está constando no título obedece a legalidade. Com efeito, não há nada de surreal nesta decisão, porém, acompanha o que tudo mundo já acreditaria que deveria acontecer.

Tanto o devedor como o credor têm que ter a possibilidade de poder debater se a dívida é lícita, se está sendo cobrado tudo conforme a realidade, o direito de contestar tem que ser dado a ambas as partes, é um dever estritamente constitucional e não deve ser tirado de ninguém.

Contrato de financiamento não pode ser mudado

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu pedido de aluno para que a sua faculdade devolva valor cobrado indevidamente.

No caso dos autos, o aluno tinha contratado um financiamento intermediado pela sua faculdade, a qual ele cursava direito, a propaganda dizia que ele iria contratar e não haveria incidência de juros, porém, começou logo de início a ser cobrados juros, coisa que o deixou indignado.

Como vemos, trata-se de caso patente de descaso com o consumidor, haja vista que se a universidade estava propondo uma promoção deveria seguir até o final, como estava prometendo, porém, demonstrou ser mais um caso de propaganda enganosa, prática que exige a devolução do dinheiro e ainda aplicação de multa a instituição.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑