STF diz que não cabe ao tal tribunal julgar as carreatas

O Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, inviabilizou ação que buscava impedir carreatas pro-Bolsonaro e contra o STF. Segundo o ministro, não existe pessoa que possuam foro no STF para que tal ação seja julgado lá, ou seja, não cabe ao Supremo julgar, mas, nada impede que um juiz de primeiro grau proíba o ato.

Acertada foi a decisão do ministro, haja vista mesma ato tenha como objetivo contrariar conceitos democrático, não há pessoas que estejam ligadas a este ato que possuam foro privilegiado, pelo menos que seja de conhecimento de todos. Com efeito, tal ação deveria ser peticionada no primeiro grau e não na Suprema Corte.

É claro que se tal ato fosse proibido pelo Supremo traria mais visibilidade para todo a população, porém, não sempre os membros da Corte Suprema visam mais olhares, na maior parte das vezes julgam unicamente por aquilo que acreditam seu o direito e justiça, mesmo que assim não seja visto pela grande maioria, o STF busca as melhores soluções.

TJSP inocenta jornalista que fez críticas a prefeito corrupto

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apontou que ainda podemos sonhar com um país melhor. Tal fato se dá para extrair, tendo em vista que o citado tribunal não fez que o poder e a opressão saíssem vencedoras de um verdadeiro desejo de mudança. Enfim, o TJSP inocentou um jornalista que estava sendo julgado pelo fato de ter publicado uma crítica sobre determinado prefeito que estava, também, sendo julgado, porém por infrações referentes ao seu mandato. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, Jus navegandi

 

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