Salário Maternidade

O salário maternidade é concedido a todas as seguradas a previdência social. É um benefício que possui duração de 4 meses, ou seja, 120 dias, podendo ser prorrogado para as empregadas de empresas que aderiram ao programa de empresa cidadã, para estes o prazo é de 6 meses. Em alguns casos é pago 6 meses para as seguradas especiais que não veem seu direito garantido pelo o Instituto Nacional do Seguro Social e recorrem à Justiça, nestes casos, em particular, são pagos 6 meses.

Período de carência

A maioria dos segurados devem contribuir por 10 meses para obter o benefício de salário maternidade. As trabalhadoras devem comprovar dez meses de atividade rural, ou provar que contribuíram o valor singelo de 2,1% de sua renda com o campo durante 10 meses.

São isentos deste período de carência de 10 meses os segurado empregado, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os demais têm que comprovar este período de 10 meses. Porém, aqueles que contribuíram por 12 meses a tempos atrás e pararam, somente devem comprovar 5 meses antes do parto para terem direito ao benefício.

Onde se deve fazer o pedido

Para aquelas que pariram: empregadas, na empresa; desempregadas, no INSS; todos os outros, no INSS.

Em caso adoção, no INSS.

Em caso de aborto não criminoso: empregadas, na empresa; todos os outros, no INSS.

Homens podem receber?

Sim, em caso de adoção judicial, terão direito a 4 meses de percepção de salário maternidade. Também em caso de morte da companheira ou esposa o sobrevivente terá direito a 4 meses, se for a morte se deu durante o parto, e o restante, em caso da mulher ter recebido e no meio do período veio a morrer.

Quanto tempo dura?

Como já foi dito na introdução, o tempo é de 4 meses, podem ser alterados para 6 meses, caso a empresa em que trabalha for aderente ao programa empresa cidadã. Também pode haver redução dependendo do caso em que se deu a vinda da criança: pode só ser dado 14 dias se foi caso de aborto.

A UMA DISCURSÃO NO SENADO DE PORROGAR PARA 240 DIAS, OU SEJA, 8 MESES. ATÉ AGORA SE FALE EM CASO DE BEBÊS PREMATUROS, MAS PODE SER ESTICADO PARA TODAS AS NOVAS MÃES.

Valor

Do último salário recebido, em caso de empregadas domésticas; o valor correspondente a décima segunda parte de todos os salários de contribuição nos últimos doze meses, para os que não sejam seguradas especiais ou empregadas domésticas; e de um salário mínimo, em caso de segurado especial (trabalhador rural, pescador e indígenas.)

 

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